Por conta de acúmulo indevido de cargos públicos que lhe permitia uma “super-remuneração”, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que o ex-secretário municipal de saúde de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Adalberto Maciel Metello, a devolver no prazo de 15 dias a quantia de R$ 1,371 milhão.
Em caso de descumprimento, será aplicada incidência de multa de 10%. A decisão foi dada no dia 6 de outubro e é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que já tem decisão transitada em julgado (definitiva e irrecorrível) e está em fase de cumprimento de sentença.
Na ação, o MPE acusou Adalberto Metello de ter acumulado indevidamente os pagamentos referentes a seu cargo na Secretaria do Estado de Saúde e ao exercício de cargo em comissão, no Município de Barra do Garças.
Conforme os autos do processo, o dentista tomou posse na Secretaria de Saúde em 1974. No entanto, em 2001, o governo do Estado autorizou seu afastamento, para que fosse “emprestado” ao Município, onde exerceu cargo comissionado.
Adalberto Metello foi secretário municipal de Saúde de Barra do Garças de 2001 a 2008.
Em junho deste ano, houve a determinação judicial para o ex-secretário efetuar o pagamento de R$ 1,649 milhão.
No entanto, Metello recorreu do cálculo apresentado pelo Ministério Público alegando excesso de execução. Isso porque a decisão judicial determinou a incidência de juros e correção nos termos da Lei n. 11.960/2009 enquanto o Ministério Público utilizou para correção monetária o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), quando o correto seria a Taxa Referencial (TR).
Por isso, defendeu que o valor correto a ser pago seria de R$ 983.181 mil. No entanto, o Ministério Público apresentou um novo cálculo. Desta vez seguindo as regras impostas na sentença e cobrou o valor de R$ 1,371 milhão, o que foi aceito pelo magistrado.