"> AGU sai em defesa da proposta de parcelamento da RGA – CanalMT
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AGU sai em defesa da proposta de parcelamento da RGA

Sávio Saviola

Em manifestação feita nos autos de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo PDT, a AGU (Advocacia Geral da União) saiu em defesa da proposta de parcelamento da RGA (Revisão Geral Anual) conforme prevê a lei estadual 10.410/2016 aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB).

A ação de inconstitucionalidade está sob a relatoria da ministra Rosa Weber e ainda não tem data para ser levada a julgamento em plenário. Será necessário ainda o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

A manifestação da AGU foi protocolada na última sexta-feira (30). O PDT requer a invalidação do artigo 3°, incisos I, II, III e IV e § 2°, da Lei n° 10.410/16, de autoria do governo que parcelou o pagamento até 2017.

O PDT argumenta que o parcelamento da reposição inflacionária dos servidores do Executivo afronta o princípio da igualdade pelo fato de outros poderes terem cumprido a lei para pagamento no ano de 2016.

Ainda é argumentado que o parcelamento acarreta em perdas remuneratórias que não seriam recompostas, violando o princípio da irredutibilidade salarial, além do fato do pagamento não ser condicionado ao cumprimento de nenhuma outra previsão constitucional ou legal.

A AGU alega que a declaração de inconstitucionalidade do artigo questionado mudaria substancialmente o objetivo da lei, que foi parcelar o pagamento.

A aplicação desse princípio é limitada, pois o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da invalidade de fragmentos do texto questionado não pode implicar a criação de norma com conteúdo substancialmente distinto daquele pretendido pelo legislador”, diz a manifestação assinada pela Advogada-Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, e o advogado da União Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio.

A AGU argumenta ainda que o pagamento da RGA depende da discricionariedade do governo. “Do mesmo modo, o legislador é competente para decidir, discricionariamente, sobre o momento adequado para a produção dos efeitos financeiros da majoração concedida, cabendo-lhe avaliar, inclusive, a viabilidade orçamentária do deferimento da recomposição remuneratória em determinado momento”.

De acordo com o parcelamento adotado pelo governo, a implantação na folha de pagamento de 11,28% da RGA se dará, gradativamente, da seguinte forma: 2% em setembro de 2016, sobre o subsídio de maio de 2016; 2,68% em janeiro de 2017, sobre o subsídio de setembro de 2016; 2,68% em abril de 2017, sobre o subsídio de janeiro de 2017; a diferença para atingir os 11,28%, calculada sobre o subsídio de abril de 2017, será paga em duas parcelas, em junho e setembro de 2017, condicionado à apuração do percentual menor de 49% de Despesa Total de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, respectivamente. no 1° e no 2° quadrimestre de 2017.

Por conta da discordância em relação à reposição inflacionária, os servidores públicos de Mato Grosso deflagraram greve geral no dia 30 de maio. Após superar 30 dias, a maioria das categorias decidiu retornar ao trabalho. O argumento do governo de Mato Grosso para parcelar a RGA é que a concessão em uma única parcela iria ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que poderia culminar até em futuros atrasos salariais ao funcionalismo público.


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