O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, aceitou uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus os delegados da Polícia Civil Marcos Antônio Alves Fonseca e Valtecir Siqueira de Faria pela suspeita de improbidade administrativa.
Conforme narrado nos autos, ambos são suspeitos de cobrar vantagem indevida no valor de até R$ 2 mil para ocupar um auto de prisão em flagrante de um homem suspeito de corrupção ativa.
Ambos apresentaram defesa e requereram a improcedência da denúncia sustentando que não havia elementos suficientes de que houve cometimento de improbidade administrativa.
A defesa do delegado Marcos Antônio Alves Fonseca afirmou que agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois na qualidade de Delegado plantonista, ao receber o Boletim de Ocorrência nº 2015.51936, o qual deu origem aos procedimentos de praxe e oitivas dos militares, bem como depois de interrogar o suspeito, convenceu-se da inexistência do crime de corrupção ativa.
No entanto, o magistrado entendeu que as provas apresentadas nos autos revelam indícios que só poderão ser comprovados ou não com o andamento do processo.
“Neste momento, sendo correta a via eleita pelo autor, não vislumbro a possibilidade de aferir a inexistência de ato de improbidade e a improcedência da ação, pois somente após um amplo juízo cognitivo é que o Juízo terá condições de aferir a ocorrência ou não dos atos ímprobos imputados aos réus(…) Embora os réus aleguem que o Ministério Público não tenha provado a prática do ato de improbidade administrativa, nesta fase, os indícios já são suficientes para o recebimento da inicial”, diz um dos trechos.
Se eventualmente ficar comprovada a improbidade administrativa, os delegados poderão ser condenados a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, impedimento de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais e ainda ter o patrimônio bloqueado para ressarcimento aos cofres públicos.