Na decisão de 78 páginas que autorizou as prisões preventivas e mandados de busca e apreensão na quarta fase da Operação Sodoma, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, afirma não ter dúvidas de que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) atuava como o chefe de uma organização criminosa disposta a saquear os cofres públicos. A quarta fase da Operação Sodoma investiga um pagamento fraudulento de R$ 31 milhões relacionado à desapropriação do bairro Jardim Liberdade.
“Não é demais, portanto, concluir que há suficientes indícios de que Silval ocupa o posto de chefe e mandante da referida organização”, diz um dos trechos.
A magistrada fundamentou a prisão preventiva do ex-governador, que já está detido no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) desde setembro de 2015, para preservar as investigações ainda em andamento da Polícia Civil bem como a instrução processual numa eventual fase de processo criminal.
Isso porque Silval Barbosa detém prestígio político e econômico para atrapalhar o andamento processual, pois já foi prefeito, deputado estadual, vice-governador e governador de Mato Grosso.
Ainda foi citada as incursões de Silval Barbosa junto ao PMDB para se aproximar do então vice-presidente da República, atual presidente, Michel Temer, com o intuito de conseguir um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para livrar da cadeia a sua esposa, a ex-primeira dama Roseli Barbosa, que chegou a ser presa preventivamente pela suspeita de desviar R$ 8 milhões dos cofres da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social).
Outro fato citado é que Silval Barbosa é investigado na Operação Ararath pela suspeita de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e evasão de divisas, o que envolveria a remessa de recursos financeiros desviados dos cofres públicos para o Exterior.
“Essa notícia permite que se conclua que o mesmo possui recursos financeiros capazes de custear eventual fuga e de possibilitar que se mantenha por tempo indeterminado fora do Brasil”, observa.
A magistrada ainda lembrou que Silval Barbosa permaneceu foragido da Justiça por dois dias após ter a prisão decretada na primeira fase da Operação Sodoma deflagrada em setembro de 2015 pela Polícia Civil, o que revela sua indisposição de permanecer em juízo.
“Assinalo, finalmente, que Silval da Cunha Barbosa chegou a permanecer foragido durante dois dias após a deflagração da Operação Sodoma I, isto porque, graças à sua influência política, teve informações privilegiadas com antecedência sobre sua prisão, daí a constatação, tanto de sua influência política enorme, quanto de sua indisposição de manter-se a disposição do Juízo e da instrução processual”, conclui.