"> Juíza condena rede de postos por vender álcool com margem de lucro superior a 20% – CanalMT
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Juíza condena rede de postos por vender álcool com margem de lucro superior a 20%

Da Redação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou a rede de postos de combustíveis 3R a pagar uma multa de R$ 50 mil a título de dano moral difuso por vender álcool para veículos com margem de lucro superior a 20%. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com ação civil pública na Justiça alegando que os dois postos de combustíveis em Cuiabá sempre revenderam o álcool hidratado ao consumidor com margem abaixo de 20% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto.

Após a improcedência de dezessete ações judiciais nos anos de 2006 e 2007, a rede de postos de combustíveis 3R expandiu progressivamente a sua margem de lucratividade, atingindo 48,5% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto, o que caracterizaria margem de revenda excessiva e infração a ordem econômica.

Em sua defesa, o posto 3R sustentou que o mercado de combustíveis funciona regularmente, pautando-se pela livre fixação de preços, não se justificando a intervenção do Judiciário.

Além disso, a simples comercialização de combustível por preços semelhantes não é suficiente para se caracterizar cartelização.

Também foi ressaltado que não houve lucratividade abusiva, pois o custo operacional da empresa possui valores altos, entre outras despesas que deve ser suportadas pela mesma.

A magistrada ressaltou que as provas contidas nos autos apresentavam abuso na venda do álcool para veículos.

“Verifico diante dos documentos probatórios constantes dos autos, que demonstram de maneira satisfatória a existência de comportamento abusivo por parte da empresa requerida perante os consumidores, consistente em auferimento de lucro bruto excessivo, em porcentagem acentuadamente acima da média considerada adequada ao segmento de combustíveis (…) Consoante se extrai do levantamento divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (fls. 613), a empresa requerida, no dia 06/10/2008, adquiriu o litro do álcool pelo valor de R$ 0,970 (novecentas e sete centavos) e revendeu ao consumidor pelo valor de R$ de 1,440 (um real e quarenta e quatro centavos) (….) Com isso, chegou a lucrar R$ 0,47 (quarenta e sete centavos) por litro de álcool revendido, obtendo a margem de lucro bruto de 48,50%”, diz um dos trechos da decisão.


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