"> Ex- governador Silval Barbosa completa neste sábado um ano de prisão – CanalMT
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Ex- governador Silval Barbosa completa neste sábado um ano de prisão

Da Redação Sávio Saviola

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) completa neste sábado (17) um ano de prisão preventiva. Inicialmente, pesava a suspeita de receber propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas. Desta acusação, houve revogação do mandado de prisão. O motivo que leva o peemedebista a seguir detido é a suspeita de receber propina de até R$ 700 mil mensal para manter ativo o contrato da empresa Consignum, que oferece empréstimo consignado aos servidores públicos e é de propriedade do empresário Wlliams Mischur, que revelou o esquema de corrupção em delação premiada.

Com 11 ex-secretários de Estado preso, a gestão de Silval Barbosa é considerada um ícone da corrupção em Mato Grosso. Se antes o ex-governador detinha prestígio e estava cercado de autoridades, agora que está enclausurado é apontado pelos adversários do seu grupo político como um ser indesejável.

A defesa conduzida pelos advogados Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad e Valber Melo ainda trabalham firme para soltá-lo. O cumprimento de uma prisão preventiva acima de um ano é raro no Brasil e bastante questionada pelos juristas que veem violação à presunção de inocência e uma antecipação de pena. Nacionalmente, um dos exemplos é o empresário Marcelo Odebrecht, que está preso há mais de um ano devido a suspeita de participação no esquema de corrupção bilionário desvendado pela Lava Jato.

O tempo de encarceramento é questionado pela sua banca de advogados, pois não houve sequer sentença condenatória de primeiro grau e tampouco recursos esgotados em segunda instância de uma condenação, o que permitiria a execução provisória da pena conforme entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, o encarceramento configuraria constrangimento ilegal pela afronta a uma garantia assegurada pela Constituição Federal de presunção de inocência na qual todo cidadão só pode ser considerado culpado após sentença transitada em julgado (definitiva e irrecorrível).


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