"> Chega de culpar quem não deve – CanalMT

Chega de culpar quem não deve

O Estado brasileiro – União, Estado e Município – precisa assumir sua responsabilidades de maneira verdadeiramente responsáveis e deixar de culpar o cidadão, o produtor rural, o fazendeiro, o indígena pela ação e descontrole dos incêndios florestais nos ecossistemas do país.

Chega o período da estiagem pipocam na mídia brasileira uma monte de autoridades que tem dificultada de dicernir queima controlada de incêndio florestais, duas coisas diferentes com ações diferentes sendo colocadas no mesmo balaio.

O que é um erro gravíssimo falar o que não sabem responsabilizando que não deve.

O ano de 2016 promete ser um dos anos de maior ocorrência de incêndios florestais no estado de Mato Grosso e no bioma amazônico, pesquisa confirma pela Nasa.

Se o Estado não tomar uma atitude séria de criar infraestrutura de apoio e logística para prevenir, manejar ecombater o fogo florestal, os ecossistemas do Estado e do país seguramente poderá entrar em colapso no período da estiagem.

Deixar de culpar quem não tem culpa ou omitir responsabilidades em suas missões básicas como poder público é dever basilar de gestores e das instituições públicas, visando à preservação da vida.

Fazer o aceiramento preventivo nas margens de via públicos federais, estaduais e municipais responsáveis pela origem de 55% a 60% dos focos de incêndios florestais nos ecossistemas brasileiro, é uma das condições minimas para reduzir desastres ambientais previsíveis e evitáveis.

Embora o país Brasil detenha uma plêiade de moderníssima legislações ambientais.

Denota-se comumente a falta de procedimentos adequados para prevenir, controlar, combater e manejar fogo florestal, bem assim demais sinistros ambientais em vias e logradouros públicos e particulares.

É de ressaltar que o dever legal é de competência do poder público e dos proprietários rurais, conforme determina a portaria federal n.94/98; decreto federal n.2661/98 conjugadas com os artigos 14 e 15 da Lei Federal n.6.638/81; Lei Federal n. 9605/98; Lei Federal n.12.651/12.

Há pelo menos três décadas pesquiso a ação do fogo florestal, não circunscrevendo ao nosso país, buscando entender-lhe, a origem, o controle, a evolução. No decurso de igual período, tenho orientado gestores e proprietários rurais sobre a responsabilidade objetiva, assentados no direito e deveres do cidadão e do poder público.

Disponibilizo também informações no site do CRBIO, Ibama, CNPq. Google, reforçadas em revistas cientificas. Literalmente, para preservar a vida nos ecossistemas brasileiros.

ROMILDO GONÇALVES é biólogo, professor pesquisador da UFMT/Seduc.


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