"> Pivetta, Cidinho, Fraga e mais 202 estão inelegíveis – CanalMT
Site 24 Horas News

Pivetta, Cidinho, Fraga e mais 202 estão inelegíveis

Sávio Saviola

Lista divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que em Mato Grosso existe 206 gestores entre eles prefeitos e ex-prefeitos estão inelegíveis, ou seja, não poderão disputar as eleições de outubro deste ano. Em todo o país existem 6,7 mil gestores ou ex-gestores impedidos de concorrer a um cargo eletivo por terem contas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos da União.

Na lista estadual os nomes mais conhecidos são do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf (PR), preso por suspeita de fraude na concessão de incentivos fiscais na gestão de Silval Barbosa (PMDB); prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB); o senador em exercício, Aparecido Alves (PR), o Cidinho; o deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) e o pré-candidato a prefeito de Juara, Priminho Riva (PSD). Até o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado a quase 50 anos de prisão, aparece na lista dos “fichas-suja”.

Segundo o TRE, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Contudo, o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O TCE e TCU tinham até o último dia 5 para encaminhar ao TSE e TRE a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que a questão estivesse sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que houvesse sentença judicial favorável ao interessado.

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada. (Com Assessoria)


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta