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O golpe veste toga

Uma frase atribuída ao jornalista Carlos Lacerda, nos anos 50 do século passado, de que “Getulio Vargas não poderia ser eleito presidente; se eleito não poderia tomar posse; e tomando posse não poderia governar”, nos parece bem atual, com ressalvas. Naqueles tempos o judiciário não permitiu o golpe, ao menos no primeiro momento.

Toda essa crise que se instalou no país possui vínculo com as falhas da gestão da Presidenta da República e à crise mundial do capitalismo, mas sua origem é bem anterior, em seu DNA estão alguns setores importantes da magistratura que sempre mostraram descontentamento com a atuação do Partido dos Trabalhadores.

Primeiro, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45, e mais recentemente, com veto ao aumento de 78% dos salários do Judiciário.

A Emenda 45 resultou no fim da impunidade de maus juízes, e acabou permitindo a punição de muitos deles, umas duas dezenas só aqui em Mato Grosso (o que, estatisticamente, é alarmante!).

Já o veto à tentativa de inflar os salários, primeiro dos servidores, e depois dos juízes, ocorrida no ano passado, foi a gota d’água para que fosse consolidada uma aliança entre judiciário e legislativo para “amarrar” o executivo.

Simples assim.

Além dos eventos acima, interessa à cronologia dos fatos alguns acontecimentos ocorridos em 2014. No início daquele ano ocorreu a prisão do proprietário de uma empresa lava a jato na cidade de Londrina, norte do Paraná.

Não se sabe porque cargas d’água a ação penal foi parar na justiça federal da capital Curitiba, nas mãos de procuradores e juízes que atuaram no caso Banestado (então banco estadual).

Como é cediço, o caso Banestado descobriu um rombo de 150 bilhões, dinheiro desviado das privatizações e “lavagem” de ativos obtidos outros crimes comuns, e pelo qual ninguém foi preso.

Mas no caso da lava a jato foi encontrado um alto executivo da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que “tabelava” com o doleiro Youssef, e não tardou para que isso se transformasse em arma política naquele 2014.

Todos os atos da polícia, do ministério público e do juiz tiveram sincronia com projeto eleitoral, e nem foi dissimulado o apoio de alguns desses servidores públicos aos candidatos do PSDB.

O fato é que o desgaste político do governo permitiu a eleição de dezenas, centenas de deputados sem muita qualificação, e que se acotovelam em Brasília a defender interesses próprios, de empreiteiras e fornecedores do governo, e se preparam para o golpe contra os trabalhadores.

Se anuncia a terceirização sem limites e o fim dos concursos públicos, coisas que poucos estão conscientes, mesmo os incautos que “protestaram” nas ruas; o fim do pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões e a redução do salário mínimo.

Aliado a isso estão a venda do subsolo e de empresas estatais a preço de “banana”, a inserção na Constituição Federal do financiamento de empresas a partidos políticos e candidatos, entre outras “pautas bomba ” ou “pacote de maldades”.

O governo bem que tenta reagir, mas ações simples como a troca e nomeação de ministros vem sendo barrada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem mantido celeridade em processos contra algumas pessoas, mas que é moroso contra outras figuras com identidade de oposição ao governo.

A feição mais emblemática do golpe é o “salvo conduto” concedido ao deputado Eduardo Cunha, flagrado com milhões de dólares na Suíça e no Panamá (desviados da Petrobrás), e cujo pedido de afastamento do cargo e prisão foi formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de seis meses.

Com a proteção “suprema” do STF Cunha paralisou o país, conduz um linchamento disfarçado de processo de crime de responsabilidade, e deverá afastar uma presidenta legitimamente eleita, e contra a qual não pesa nenhuma acusação formal.

A história vai cobrar do STF a sua omissão (ou fomento?) ao Golpe. Mas antes disso, sabe-se que após atender aos interesses da Casa Grande, Cunha e o STF perderão utilidade e poderão ser descartados.

Há precedentes.

VILSON PEDRO NERY é advogado especialista em Direito Público e mestrando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).


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