O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou, nesta terça-feira (12), o pedido habeas corpus que pedia a soltura dos jornalistas Antonio Carlos Milas de Oliveira, Maykon Feitosa Milas e Max Feitosa Milas, presos durante no dia 12 de março na Operação “Liberdade de Extorsão”.
Para pedir a liberdade dos jornalistas, os advogados Hélio Passadore e Ricardo Barbosa de Abreu alegaram que seus clientes deveriam responder a estas acusações em liberdade, uma vez que “são primários, têm endereços fixos, famílias constituídas e trabalho lícito como jornalistas”. A defesa argumenta ainda, que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, não teria apresentado fundamentação adequada ao mandar prender os jornalistas, uma vez que não haveria indícios de que eles poderiam atrapalhar a colheita de provas.
Antônio Milas e seus dois filhos, sócios do jornal Centro-Oeste Popular, assim como o jornalista Naedson Martins da Silva, são acusados de levantar informações de agentes políticos, empresários que detêm contratos com o poder público, e pessoas físicas de alto poder aquisitivo, para cometer o crime de extorsão.
As informações privilegiadas – relativas a dados tributários sigilosos – eram obtidas por meio do acesso à senha de um servidor público.
Segundo as investigações da Polícia Civil, as vítimas eram coagidas a pagar valores de R$ 100 mil a R$ 300 mil para não terem os nomes expostos na mídia. Os jornalistas negam as acusações. ( Com Mídia Jur)