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Sérgio Ricardo alega que não pode pagar advogado mas juiz nega justiça gratuita

Da Redação

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida, teve pedido para obter o benefício da Justiça gratuita negado pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, na ação que ele move contra a CX Construções Ltda.

Sérgio Ricardo alegou que teve seus bens bloqueados a pedido do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, e que não teria como pagar um advogado.

O magistrado da 4ª Vara Cível afirmou que as custas processuais devem ser pagas quando o processo é distribuído e que, naquele momento, Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de conselheiro do TCE.

“Extrai-se que as custas devem ser recolhidas no momento da distribuição, salvo se ficar demonstrado o estado de hipossuficiência que impossibilite de fazê-la de imediato, o que não restou evidenciado nos autos”.

O afastamento de Sérgio Ricardo foi determinado em janeiro deste ano pelo juiz Luiz Aparecido Bortolossi Júnior ao acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade onde o ex-deputado estadual é acusado de ter comprado por R$ 12 milhões a vaga de conselheiro que antes pertencia a Alencar Soares Filho.

Na denúncia, o Ministério Público narra que a vaga no Tribunal de Contas do Estado era ocupada pelo então conselheiro Alencar Soares que abriu mão do cargo mediante o recebimento de R$ 4 milhões pagos pelo à época deputado estadual, Sérgio Ricardo. Quem denunciou a “negociata” foi o ex-secretário de Estado, Eder Moraes. Ele depois tentou voltar atrás negando tudo o que havia dito, mas o Ministério Público não levou em consideração seu “desmentido”.


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