"> STF prevê que Assembleia votasse soltura de deputado em 24 horas – CanalMT
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STF prevê que Assembleia votasse soltura de deputado em 24 horas

Da Redação

A Assembleia Legislativa estava apta desde o dia 15 de setembro de 2015 para colocar em votação no plenário se a maioria dos 24 parlamentares manteria ou não a prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nos autos da “Operação Malebolge” da Polícia Federal por suspeita de obstrução à Justiça.

Quando requereu a prisão preventiva do deputado, no dia 14 de setembro, o então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que os autos fossem encaminhados para conhecimento da Assembleia Legislativa.

Isso porque o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal. Ou seja, o parágrafo segundo estabelece que “desde a expedição do diploma, os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas a Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão”.

Ao acolher o pedido de Janot, o ministro Luiz Fux decretou a prisão preventiva e a suspensão do mandato de parlamentar de Gilmar Fabris. Nos bastidores, comenta-se que, por precaução, a Procuradoria Geral do Legislativo decidiu em conjunto com a Mesa Diretora não colocar de imediato a decisão que poderia conceder liberdade a Fabris.

Isso porque, em um primeiro momento, o legislativo de Mato Grosso teria competência constitucional para revogar a prisão, mas não reintegrá-lo de imediato ao cargo de deputado estadual por conta da medida cautelar de suspensão de mandato determinada pelo ministro Luiz Fux. Porém, houve uma reviravolta a partir do dia 11 de outubro de 2017.

Naquela data, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelos partidos PSC, PP e Solidariedade que questionava a aplicação de medidas cautelares como afastamento e suspensão de mandato de parlamentares no exercício do cargo.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte decidiu que o Judiciário tem o poder de aplicar medida cautelar contra um parlamentar, o que na prática significa autorizar o afastamento ou suspensão do mandato. Entretanto, é necessário o aval da respectiva Casa de Leis, conforme já assegurado pela Constituição Federal em relação à prisão.

O acórdão da decisão da Suprema Corte foi publicado no dia 19 de outubro, criando assim efeito vinculante. Ou seja, a partir dali, a Assembleia Legislativa tornou-se apta a votar pela revogação da prisão e da medida cautelar imposta ao deputado Gilmar Fabris pelo ministro Luiz Fux.

Com relação à resolução com validade de alvará de soltura, prevaleceu o entendimento que o Legislativo tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de seus membros, conforme expressado na Constituição. Por isso, não havia necessidade de recorrer ao Judiciário para obter aval da decisão tomada em plenário. Mas, apenas a comunicação formal.

A votação pela manutenção ou não da prisão de um dos seus membros, é uma atividade atípica do Legislativo conforme teoria do direito administrativo. Ou seja, no momento da votação, o legislador atua como julgador, o que torna a decisão do plenário soberana, pois se trata de decisão meramente política.

Um exemplo clássico disso é o julgamento do Senado por crime de responsabilidade contra o presidente da República. Os senadores tornam-se julgadores e a sentença proferida não depende de aval da Suprema Corte.

O entendimento da Assembleia Legislativa é que não houve usurpação alguma ao votar pela liberdade do deputado Gilmar Fabris, pois a prisão foi levada ao conhecimento do Parlamento por determinação do STF e a mando da PGR.

Conforme apurado nos bastidores, a defesa do parlamentar considera totalmente descabida o novo pedido de prisão formulado pela PGR e encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Isso porque, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial contra um acusado preso deve ser concluído no prazo de 10 dias.

O deputado Gilmar Fabris permaneceu preso no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) por 40 dias, o que configura, em tese, constrangimento ilegal.

Além disso, o parlamentar se apresentou voluntariamente a sede da Polícia Federal tão logo teve conhecimento da prisão expedida no dia 14 de setembro, o que afasta a acusação de que naquele momento estaria foragido.


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