"> Juíza Selma Arruda nega absolvição de procurador aposentado Chico Lima – CanalMT
Divulgação

Juíza Selma Arruda nega absolvição de procurador aposentado Chico Lima

Sávio Saviola

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, negou na segunda-feira (30) absolvição sumária ao procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima e aos empresários Luciano Cândido Amaral e André Luiz de Souza, e o diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc), Marcos Amorim da Silva.

Todos são suspeitos de formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.

A decisão foi dada nos autos da ação penal vinculada a segunda fase da Operação Seven deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações apontam que houve um desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos por meio de uma fraude na aquisição de uma área na região do Manso em Cuiabá que já pertencia ao governo do Estado.

O esquema se deu na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e contou com a participação de secretários de Estado à época como Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

A defesa de Chico Lima, Luciano Amaral, André Souza e Marcos Amorim da Silva sustentaram que não há nos autos da ação penal elementos suficientes para que todos sejam réus. Por isso, a necessidade de absolvição sumária, ou seja, obter a garantia de inocência antes mesmo da fase de instrução processual que busca colher provas e prosseguir para a etapa de sentença.

No entanto, a magistrada explicou que a absolvição sumária só é possível na hipótese de haver fatos que excluam a ilicitude ou a culpa dos réus, “ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, o que não ocorre nestes autos”.

“Vê-se, assim que a denúncia oferecida nos autos é perfeitamente viável, motivo pelo qual não identifico qualquer causa que me fizesse acolher as teses defensivas acima debatidas”, decidiu.

A magistrada ainda designou para maio de 2018 a audiência de instrução e julgamento da ação penal vinculada à segunda fase da Operação Seven deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

As testemunhas serão ouvidas no período de 2 a 8 de maio. Já os réus serão interrogados no período de 9 a 15 de maio.

A segunda fase da Operação Seven se concentrou em investigar a destinação do dinheiro desviado por meio de condutas de lavagem ou ocultação dos valores desviados.

“Seguindo o rastro dinheiro desviado do erário mato-grossense, foi possível constar pelas provas colhidas que boa parte dele foi empregada para pagamento de dívidas pessoais dos idealizadores, executores e beneficiários do esquema desenhado e materializado contra o Estado de Mato Grosso […], sobretudo para satisfação de seus desejos de ostentação e, ainda, para pagamento de dívidas contraídas no enredo da atividade policial de âmbito estadual”, diz trecho da denúncia.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta