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PGE avalia contratos na Educação de MT

Da Redação

Desde segunda-feira (16.10), está funcionando na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), uma  unidade setorial da Sub Procuradoria-Geral  de Contratos e Aquisições. Nela serão avaliados os processos licitatórios, aquisições, contratos e convênios da Seduc,  conforme o Decreto 1.172/2017, que reestruturou a PGE. A instalação desta unidade faz parte do plano de ação implementado neste ano pela Procuradoria Geral  do Estado.

A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior  demanda de processos. Em breve, a PGE deverá também disponibilizar outras unidades setoriais  de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES),  Infra estrutura (Sinfra)  e de Cidades (Secid).

“Todos os processos de aquisições, contratos  e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o  processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.

De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada  à disponibilidade  operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular  do órgão  ou entidade e pelo  procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá  a data de início de sua unidades.

Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria  Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência  jurídica encontrados no caso concreto.

Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública,  regime diferenciado de contratação –  RDC, pregão, cujo  valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades  e dispensa, cujos  valores  excedam os limites fixados no artigo  24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei  Estadual  nº  10.534/2017.

Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado,  Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico.


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