"> Ex-prefeito é intimado para explicar críticas feita a Juiz – CanalMT
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Ex-prefeito é intimado para explicar críticas feita a Juiz

Celly Silva do GD

O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, Francisco Antônio de Moura Júnior, mandou intimar o ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre declarações que fez a respeito do juiz Paulo Roberto Brescovici, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão foi proferida na última terça-feira (10).

Em 2014, Mauro Mendes comemorou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu pedido dele para apurar conduta do magistrado, que teria se referido de forma “desonrosa” ao então prefeito em uma decisão judicial.

Na ocasião, Mendes fez o seguinte comentário à imprensa: “Ao ler a decisão da ministra do TST, que concordou com os insistentes argumentos dos advogados, ficou evidente a incompetência ou até mesmo a má-fé do Juiz Paulo Brescovici, que não se sabe o porquê, entendeu por fazer desonrosas menções ao meu nome, mesmo não tendo sido parte. Espero sinceramente, que o MPF e o TRT-MT apurem essa conduta que não se espera de um juiz federal, sob pena de restarem maculados a imagem e o respeito que gozam o Tribunal do Trabalho”.

Por causa disso, em 2016, o juiz Paulo Roberto Brescovici interpelou criminalmente o ex-prefeito por calúnia e difamação. Ele exige explicações para questões como onde reside a má-fé atribuída a ele nas decisões que proferiu, em que momento fez alusão ao fato do ex-prefeito ser parte no referido processo e onde quais são as desonrosas menções ao nome de Mauro Mendes nas decisões que proferiu.

O juiz Francisco Moura destacou que o Código Penal prevê que se de referência, alusões ou frases se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julgar ofendido pode pedir explicações em juízo e que aquele que se recusar a dá-las ou não as der de forma satisfatória, conforme critério do juiz, responde pela ofensa.

A pena máxima prevista para esse tipo de crime é de dois anos, podendo ser aumentada em um terço por se tratar de crime contra a honra de funcionário público. Isso foi levado em conta pelo juiz para reconhecer a competência para julgar o caso, que tramitava no Juizado Especial Federal, mas foi remetido para a seara criminal. “Acolho o declínio de competência efetuado pelo Magistrado da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso Comarca de Cuiabá/MT”, diz trecho da decisão.


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